O Fisco pega pesado com as empresas brasileiras. Com leis tributárias complexas, cada modelo de negócio carrega uma obrigação fiscal diferente, e ficar alheio a isso não é uma boa ideia. Essa situação não é diferente com as instituições de ensino privadas, que também funcionam como Pessoa Jurídica e, por isso, precisam adotar o melhor regime tributário para o seu caso. Assim, é preciso contar com uma área de contabilidade nas escolas para ter um planejamento financeiro organizado e eficiente.
Afinal, como todo bom negócio, as escolas também visam lucro, projeção e crescimento, e reduzir custos a partir da escolha correta da carga fiscal, ou seja, de forma legal, contribui para esse processo.
Mas, quando se fala em contabilidade nas escolas, contar com um especialista no assunto é essencial, mas não é tudo. É necessário que o gestor da escola tenha conhecimento sobre os tributos para poder acompanhar o trabalho da equipe financeira.
No caso de imposto de renda para escolas, por exemplo, é preciso saber quais as possibilidades de deduções e créditos fiscais, como fazer a preparação de declaração de imposto de renda, se é possível deduzir salários de funcionários ou deduzir despesas, entre outras legalidades possíveis.
Nesta premissa, este artigo trata sobre os impostos a serem pagos pelas escolas e em quais regimes é possível enquadrar empresas do segmento educacional.
Todas as escolas, mesmo as instituições de ensino privadas, estão ligadas ao bem público, e prestam serviços que são considerados essenciais. Porém, se cobram mensalidade pelo serviço prestado, são consideradas empresas. Logo, não estão livres de impostos.
É por isso que necessitam de um serviço de contabilidade para escolas certeiro, já que um dos problemas enfrentados pela categoria é a inadimplência. Se não houver boa gestão de fluxo de caixa e planejamento para o pagamento dos impostos em dia, as contas podem fechar no vermelho, causando problemas com o fisco.
O primeiro passo é decidir qual regime tributário é mais adequado para o enquadramento de cada escola. A partir dele, serão definidos os impostos obrigatórios e suas alíquotas.
Os três principais enquadramentos para as empresas ligadas à educação são o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Conheça as especificidades de cada um deles.
Regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário que se encaixa em instituições de ensino com receita inferior ou igual a R$ 360 mil anuais, para microempresas, ou um faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais para empresas de pequeno porte. Desta maneira, é indicado para pequenas escolas, como creches, Educação Infantil, escola de idiomas e de cursos livres.
Como o próprio nome diz, este é um regime tributário com apuração e pagamento de impostos simplificados. Nele, existe uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne todos os impostos obrigatórios, facilitando o trabalho dos gestores ou contadores.
Com o IRPJ já incluso no valor da DAS, as alíquotas variam, para as empresas prestadoras de serviço, entre 0,16% e 6,12%, conforme o faturamento.
No regime tributário de Lucro Presumido se encaixam empresas que faturam de R$ 4 milhões até R$ 78 milhões anuais, e o cálculo tributário será sobre a presunção do lucro da escola.
No Lucro Presumido, a alíquota fixa e incide sobre o lucro apurado, que para escolas é de 32%, multiplicada pela alíquota do tributo ou imposto a ser pago.
Bem mais complexo e detalhado que os outros regimes tributários, o lucro real é onde se enquadram grandes empresas, mas algumas escolas também podem entrar nessa modalidade, desde que seu lucro líquido ultrapasse R$ 78 milhões por ano.
A diferença para o Lucro Presumido é que exige que o cálculo de faturamento e despesas seja feito com precisão para que o lucro anual seja meticulosamente definido, já que a alíquota não é fixa.
Esse regime tributário atende as escolas que não se encaixam em nenhum dos regimes já citados. Nele, a apuração do imposto é realizada por autoridade tributária.
Para decidir qual o melhor regime de tributação e criar um planejamento tributário na contabilidade das escolas, é preciso conhecer os impostos e entender como eles são cobrados.
A carga tributária brasileira é bem pesada e os principais tributos pagos pelas escolas no território nacional são:
De forma mais resumida, as instituições de ensino recolhem impostos:
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma das tributações que precisam ser pagas por todas as empresas registradas, não importa o segmento. Essa etapa é muito importante para a contabilidade em escolas.
Estão livres deste tributo apenas as instituições que se enquadram como recreativas, filantrópicas, científicas ou culturais, o que não é o caso das escolas privadas.
Geralmente, as escolas possuem auxílio de um contador ou escritório de contabilidade que fica responsável por realizar a declaração do imposto de renda, e essa é, sem dúvida, a prática mais correta.
No entanto, é imprescindível que o gestor entenda como a declaração deve ser feita para que nenhuma informação fique de fora, causando problemas com o fisco, ou ainda sinalizar valores pagos pela instituição que já tiveram o imposto retido na fonte, evitando desperdício de recursos.
A declaração do IRPJ e o recolhimento do imposto é feito trimestralmente, sempre nos meses de março, junho, setembro e dezembro, por meio de uma DARF, emitida pelo contador responsável.
No caso das escolas, como já vimos, a alíquota varia de acordo com o regime tributário em que ela se enquadra e de acordo com os rendimentos.
Os investimentos que podem ser deduzidos do IRPJ, como a capacitação de equipe, por exemplo, também devem ser informados. Há, ainda, de ser informado investimentos que podem ser deduzidos do IRPJ, como capacitação de equipe, entre outros custos.
Para realizar um planejamento tributário e os processos de contabilidade nas escolas serem eficientes, é preciso reunir informações financeiras e fiscais que orientem sobre a melhor prática, algo que deve ser analisado caso a caso.
Para isso, é preciso:
Seja qual for a escolha do tipo de tributação, para um bom planejamento fiscal é necessário ter em mãos dados consistentes. Nesse aspecto, a tecnologia pode ajudar!
Softwares de gestão escolar, como o Sponte, auxiliam na gestão financeira das instituições de ensino e armazenam e organizam os dados fiscais para que as informações necessárias fiquem sempre à mão.
Com as ferramentas financeiras do Sponte, você pode analisar o seu faturamento, fazer projeções, escolher o melhor regime tributário para sua escola e ficar em dia com o fisco, sem perder dinheiro com tributos desnecessários.
Ao fazer a opção pelo melhor regime de tributação, as escolas ficam submetidas à carga de impostos durante todo o ano fiscal.
Por isso, escolher o melhor regime tributário inclui também beneficiar a sua escola com as isenções tributárias permitidas pela legislação.
Para isso, é preciso conhecer as regras que possibilitam a isenção de diversos tributos, como:
O novo Código Civil permite que escolas constituídas como sociedade civil ou sociedade simples sejam isentas da COFINS. Contudo, isso só é possível por meio de ação judicial.
Também é possível recorrer à Justiça contra o aumento da alíquota, que é de 7,5%, porque, de acordo com a jurisprudência, é inconstitucional.
As escolas classificadas como sociedade uniprofissional são isentas do ISS de acordo com o preço dos serviços.
As instituições de ensino que são franquias e que pagam o ISS podem recuperar esses valores na Justiça. Isso porque o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que os royalties pagos por franquias não podem ser considerados serviços.