A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD, é um grande marco na proteção de dados pessoais. Em uma época em que precisamos inserir nossas informações em todo tipo de sistema, ela é uma medida de segurança. Implantar a Lei Geral de Proteção de Dados nas escolas é uma obrigação, assim como para qualquer outra empresa.
Confira o que é a LGPD, como as escolas são afetadas e o que você deve fazer para se adaptar!
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: o que é a LGPD?
Hoje em dia, a maioria dos espaços está conectada à internet. Desde crianças até idosos, todos usam smartphones, fazem compras online, trabalham pelo computador. Online, nós inserimos e enviamos informações a todo momento. Seja para se inscrever em um site ou para fazer um curso, transmitimos nossos dados o tempo todo.
Isso tem um aspecto muito positivo. Afinal, o que antes era um processo burocrático e cansativo pode ser feito hoje com alguns cliques. Porém, o que acontece com os dados que inserimos online?
Foi pensando nessa questão que surgiu a Lei nº 13.709/2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Aprovada em 2018, sua validade começa em agosto de 2020. Por meio da LGPD, todos poderão ter um maior controle sobre seus dados. E toda instituição, seja ela pública ou privada, terá que garantir a segurança desses dados.
Princípios da LGPD
O que a LGPD propõe, afinal? Ela traz regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados. Seu objetivo principal é reger a relação entre quem controla os dados e os titulares desses dados. Ou seja, as empresas e instituições, de um lado, e os usuários, do outro.
Mas o que são dados pessoais? São todos aqueles que tornam uma pessoa identificável. Nessa lista, entram o número do RG e do CPF, o endereço, o telefone, etc. Dados que, normalmente, precisamos informar em muitas ocasiões. A lei abrange ainda dados relacionados a atividades em redes sociais.
Confira abaixo alguns dos princípios da LGPD e como ele podem funcionar em sua escola:
Autorização e consentimento
A partir da data de validade da LGPD, empresas que colhem dados pessoais precisarão pedir autorização para utilizá-los. Seja na internet ou fora dela, a empresa que utilizar os dados de usuários sem autorização estará cometendo uma infração.
Uma escola que queria divulgar o nome de um aluno que ganhou um prêmio, por exemplo, precisa antes do consentimento. No caso de alunos menores de idade, o consentimento deve ser dos responsáveis.
Do mesmo modo, a empresa precisa de autorização para fazer qualquer mudança nos registros dos usuários. Isso inclui a exclusão dos registros.
Necessidade
Uma empresa não pode exigir dados que não sejam necessários. Por exemplo, dados de registro, como documento de identidade, nome e endereço, são permitidos. Mas uma escola não pode, por exemplo, adicionar entre esses dados a religião dos alunos. Isso porque, normalmente, esse dado não é pertinente em uma escola.
Não discriminação
Os dados coletados por uma empresa não podem ser utilizados para fins discriminatórios. Do mesmo modo, não podem ser utilizados para fins ilícitos ou abusivos. Esse princípio garante que a coleta de dados não será usada, de forma alguma, de modo a prejudicar o usuário.
Finalidade
Do mesmo modo, os dados coletados devem ter finalidades legítimas específicas. Essa finalidade deve estar explícita, sendo informada aos titulares dos dados. Em uma escola, por exemplo, os dados podem ser coletados com a finalidade de registro,
matrícula
e pagamento. Essa finalidade deve ser informada aos alunos e responsáveis de antemão.
Transparência
Completando o princípio da finalidade, a transparência garante que o usuário saiba como e porque seus dados estão sendo usados. Além disso, ele tem o direito de saber por quanto tempo os dados serão armazenados. Se houver alguma alteração, os titulares devem ser informados. Do mesmo modo, eles podem exigir a alteração dos dados.
Responsabilidade
Por fim, um dos princípios mais importantes da LGPD: responsabilidade. A empresa fica responsável pelo armazenamento seguro dos dados. Ela deve garantir que não haja vazamentos, perdas ou danos. Os dados fornecidos devem ser utilizados exatamente como foi informado.
Desse modo, se houver algum problema do tipo, a empresa deve se responsabilizar. Isso significa fazer a reparação dos danos, sejam eles morais, patrimoniais, coletivos ou individuais.
Esses são alguns dos princípios básicos da LGPD. Mas será que ela tem um impacto direto nas escolas?
LGPD nas escolas: planejando a mudança
Escolas trabalham diretamente com os dados de alunos e responsáveis em seu sistema. Por isso, precisam se adaptar à LGPD. Aquelas que não se adaptarem estão sujeitas a uma advertência formal, em primeira instância. Na segunda ocorrência, pode chegar a uma multa por infração, correspondente a 2% do faturamento da escola.
As instituições devem se adequar até agosto de 2020, quando a lei passa a valer. O que parece muito tempo agora pode passar em um piscar de olhos no próximo ano. Em meio a eventos e atividades, não é difícil deixar algo assim para o último minuto.
Mas é claro que, para fazer um processo bem feito, é preciso aproveitar todo o tempo disponível. Por isso, vamos dar algumas dicas para que sua escola se organize para se adequar à LGPD. Confira abaixo:
Determine os responsáveis
Mesmo que a LGPD seja uma preocupação de todos, nem todos poderão se envolver nesse processo. Determine desde já uma equipe que ficará responsável pela adequação. Ela deverá criar estratégias, entrar em contato com profissionais e realizar as tarefas necessárias.
Analise os dados atuais
Faça um mapeamento de todos os dados recebidos e utilizados diariamente pela escola. De onde eles vêm? A quem pertencem? Como estão sendo tratados, armazenados e utilizados? Isso vai ajudar a encontrar problemas e fazer melhorias.
Faça uma verificação
Nesse momento, é preciso verificar o processo de acordo com a lei. O que não estiver de acordo com a LGPD precisa ser modificado. Quais são os dados pedidos na matrícula e suas finalidades? Como os alunos e responsáveis recebem a demanda de dados? Eles sabem como tudo será armazenado e utilizado?
Procure por profissionais
Profissionais da área jurídica e da tecnologia da informação podem ser muito úteis nesse processo. Eles podem tirar dúvidas, resolver problemas e garantir que sua escola esteja de acordo com a lei. Não hesite em procurá-los quando precisar.
O último passo aqui é contar com a tecnologia. O
sistema de gestão
da Sponte pode ajudar sua escola nesse processo. Com alta segurança e proteção de dados, você pode facilitar a implantação da LGPD em sua escola.
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