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Leis da educação: entenda tudo sobre a legislação educacional | Sponte

Escrito por Carla Helena Lange | Aug 1, 2024 3:00:00 AM

Conhecer as principais leis da educação é um dos deveres mais importantes de um gestor escolar. Esse conhecimento permite adequar sua instituição ao sistema educacional brasileiro e te ajuda a evitar problemas legais.

Assim, mesmo que sua escola conte com profissionais da área jurídica, um gestor deve saber o básico da legislação educacional. E é isso que você vai aprender neste artigo.

De forma prática e objetiva, vamos mostrar quais são as principais leis da educação e quais políticas públicas são realmente importantes para a sua escola. Confira:

As principais políticas e leis da educação que regem o sistema educacional brasileiro

Qualquer escola inserida no sistema educacional brasileiro precisa atender a várias legislações — inclusive muitas que não têm relação direta com a educação. O pagamento de impostos, a contratação de colaboradores, a adequação a normas sanitárias são apenas alguns exemplos dessas regras, que valem para quaisquer empresas.

Contudo, as instituições de ensino também possuem regras específicas, que demandam uma atenção maior do gestor. E é dessas leis da educação que vamos tratar nos próximos parágrafos.

Constituição Federal

Nossa primeira parada é na principal legislação brasileira: a Constituição Federal de 1988.  Definida depois do fim da ditadura militar, ela é a lei suprema do Brasil e serve de parâmetro para todas as outras.

Nessa lei, a primeira seção do terceiro capítulo trata especificamente da educação em território nacional. Toda essa área merece uma leitura atenta, mas vamos destacar os principais pontos para sua escola:

A Constituição determina que o objetivo da educação é o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. 

Ela ainda declara que um dos princípios do sistema educacional brasileiro é a “coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”, e determina que “o ensino é livre à iniciativa privada”, mas apresenta duas condições para isso:

  • I - cumprimento das normas gerais da educação nacional
  • II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público

A Constituição ainda aponta a necessidade de um Plano Nacional de Educação, a ser estabelecido a cada dez anos. Vamos falar dele no próximo tópico.

Plano Nacional de Educação (PNE)

Segundo a Constituição, o poder público deve estabelecer a cada dez anos um Plano Nacional de Educação, “com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração”.

O plano também deve “definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades”.

Esse plano muda a cada dez anos, mas segue sempre os princípios de:

  • I - erradicação do analfabetismo
  • II - universalização do atendimento escolar
  • III - melhoria da qualidade do ensino
  • IV - formação para o trabalho
  • V - promoção humanística, científica e tecnológica do país
  • VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto

O PNE é voltado principalmente para a educação pública, inclusive com valores a serem  repassados para escolas da rede pública. No entanto, é importante que o gestor de escolas privadas também mantenha-se atento às atualizações, para acompanhar os direitos e deveres de sua instituição.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

Enquanto a Constituição Federal é a principal lei do Brasil de forma mais ampla, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ocupa a posição de principal legislação educacional do país.

Ou seja, ela estabelece as normas e princípios que regem o sistema educacional brasileiro como um todo, determinando as bases da educação no Brasil.

Ela volta a falar dos objetivos do ensino e outras diretrizes, além de reforçar, em seu art. 7º, que o ensino é livre à iniciativa privada. Essa garantia já estava prevista na Constituição, mas a LDB acrescenta condicionantes.

O art. 213º citado diz que recursos públicos podem ser destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que “comprovem finalidade não-lucrativa e  apliquem seus excedentes financeiros em educação”.

A LDB ainda trata da organização das escolas, carga horária mínima, qualificação de professores e outros elementos, como a liberdade de crença dos estudantes.

Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) — que não é uma lei, mas é fundamental para o sistema educacional brasileiro —  já é muito conhecida pela gestão escolar. 

Esse documento, elaborado pelo Ministério da Educação, apresenta diretrizes para orientar a educação básica nas escolas particulares e públicas do Brasil, além de competências que devem ser exploradas nas diferentes etapas educacionais.

A partir disso, a BNCC é uma referência obrigatória para a elaboração dos currículos escolares e para a criação de planos de aula.

🔎 Leia mais: Tudo sobre a BNCC: sua escola está adequada à nova Base Nacional Comum Curricular?

Lei das Anuidades Escolares

As mensalidades escolares são parte fundamental da gestão financeira de uma instituição de ensino particular, e elas também são regidas pelas leis da educação. 

Neste caso, a legislação educacional específica é a lei n.º 9.870, de 23 de novembro de 1999, também conhecida como Lei das Anuidades Escolares, ou Lei da Mensalidade Escolar.

Ela determina que:

  • A precificação escolar deve ser elaborada em forma de anuidade ou semestralidade, com o valor dividido pelos meses do período letivo.
  • O valor deve ser estabelecido no início do período letivo e firmado no momento da matrícula ou rematrícula
  • O valor não pode ser alterado ao longo do período letivo

Essa lei deve ser levada em conta tanto no momento da precificação quanto no reajuste das mensalidades escolares.

Ela destaca ainda que é proibido suspender provas, reter documentos ou aplicar qualquer outra penalidade pedagógica a alunos inadimplentes durante o período letivo. 

🔎 Leia mais: Como acertar na precificação da mensalidade escolar?

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Este documento de 2018 apresenta diretrizes para a educação de crianças e adolescentes com deficiência. O destaque é para a educação especial focada na inclusão dos alunos, de forma a ajudar a desenvolver uma escola mais diversa e inclusiva.

A ideia é oferecer um atendimento educacional especializado que “elimine as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas”.

Assim, é possível favorecer a integração dos estudantes com os colegas, ampliar as oportunidades de escolarização, formar os alunos para o mundo do trabalho e prepará-los para a “efetiva participação social”.

🔎 Leia mais: O que é educação inclusiva e qual a sua importância para as escolas?

Outras leis que sua escola precisa conhecer para além da legislação educacional

Além das leis da educação, há outras legislações importantes para a gestão escolar. Vamos tratar delas brevemente nos próximos tópicos:

Código de Defesa do Consumidor

A lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), trata dos deveres de empresas no relacionamento com seus consumidores. No caso da escola, esses clientes são alunos, pais responsáveis.

Um dos principais destaques aqui está em como fazer a cobrança de mensalidades atrasadas. O CDC indica que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Há ainda outros elementos da relação com consumidores que merecem atenção, para evitar riscos legais para sua instituição.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Instituída como lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ganhou muito destaque nos últimos anos. Sua finalidade é proteger o sigilo e as informações dos indivíduos em qualquer ambiente — inclusive a escola.

Nesse contexto, para amenizar riscos e se adequar à LGPD, uma instituição de ensino deve:

  • Solicitar a autorização dos indivíduos para o uso de suas informações pessoais
  • Garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso aos dados
  • Usar as informações apenas para os fins acordados
  • Evitar o extravio dos documentos

🔎 Leia mais: Segurança da informação e LGPD: tudo que sua escola precisa saber.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Já falamos neste texto sobre a Política Nacional de Educação Especial, mas é importante complementar que ela não é a única legislação que trata do assunto.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, é “destinada  a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.

Em seu art. 27º, ela trata da educação, deixando claro:

  • A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Ela destaca ainda compromissos das instituições de ensino privadas na educação, envolvendo a criação de um sistema inclusivo em todas as modalidades, com acessibilidade, inclusão plena, atendimento especializado, adoção de medidas individualizadas e coletivas, entre outros.

Novo Código Civil

Abordaremos a lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 de forma breve. Basicamente, ela trata das relações sociais em diferentes níveis, inclusive na gestão de contratos, na responsabilidade civil e nos direitos individuais.

Ela deve servir como base para muitas das relações formais e resoluções de conflitos em um ambiente escolar.

Documentos escolares que sua instituição deve definir

As leis escolares ainda indicam alguns documentos que uma instituição deve ter para guiar o próprio funcionamento. Os dois principais são:

Regimento escolar

Além da legislação escolar externa, a escola também deve seguir regras internas, definidas pela própria instituição, em conjunto com a comunidade escolar. 

Esse é o regimento escolar, um conjunto de regras que normatizam as ações da escola, de acordo com seus valores e seu Projeto Político Pedagógico (PPP).

Projeto Político-Pedagógico (PPP)

Enquanto o regimento é um conjunto de regras, o PPP é o plano educacional mais abrangente de uma instituição de ensino.

Na prática ele é um planejamento elaborado internamente, que estabelece um caminho que guie o ensino-aprendizagem, a definição de avaliações e até a relação com o contexto sociocultural da escola. 

🔎 Leia mais: Tudo sobre o Projeto Político Pedagógico para sua escola.

O PPP, assim como o regimento escolar, deve estar em sintonia com toda a legislação que mencionamos até agora, além de apresentar propostas pedagógicas e de organização escolar.

A criação do PPP, assim como a do regimento e a própria gestão de uma instituição de ensino, pode ganhar mais eficiência com um sistema de gestão escolar. Confira mais no site da Sponte: