A circulação de notícias e informações sobre a LGPD é grande e, com certeza, você já ouviu falar sobre esta lei que veio para transformar a forma como os dados são tratados no Brasil. E quando se trata dos centros de ensino, você sabe como funciona a LGPD para escolas?
Essa transformação exige mudanças por parte de todas as empresas que lidam com dados pessoais, e claro que as escolas não são exceções, portanto, é necessário estar atento às medidas que precisam ser tomadas para estar em conformidade.
Esse é um assunto que gera dúvidas e requer preparo, afinal antes de saber o que fazer para se adequar, é importante entender os conceitos que abrangem a lei.
Por isso, elaboramos este guia para explicar de forma breve o que sua escola precisa saber em relação ao objetivo da LGPD, os personagens envolvidos no tratamento dos dados, entre outras informações relevantes. Confira.
Qual é o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados?
O ponto inicial é entender o objetivo da lei, pois muitas pessoas acreditam que ela veio como algo negativo, porém a partir do momento em que entendemos sua finalidade fica mais fácil identificar como a lei é essencial.
Com o propósito de proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural, a lei regulamenta o tratamento de dados pessoais por pessoas e entidades tanto do setor privado quanto do público, nos meios digitais ou manuais.
A nova lei de proteção de dados abrange todas as empresas que lidam, de alguma forma, com dados pessoais de clientes, consumidores, usuários, prospects e empregados.
Isso significa que sua escola também precisa estar em conformidade com a lei, pois são coletados dados pessoais dos alunos, dos pais ou responsáveis e dos colaboradores da escola.
Quais são os personagens da LGPD?
Agora que esclarecemos o objetivo, vamos entender quem são os personagens envolvidos no tratamento dos dados e quais suas responsabilidades nesse processo:
- Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. No caso da sua escola são os alunos, pais, responsáveis e colaboradores;
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Ou seja, esse é o papel da sua escola;
- Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, por exemplo a empresa que fornece o software de gestão para a escola;
- Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Agentes de tratamento: é o termo jurídico para designar o controlador e o operador.
O que configura um tratamento de dados sujeito à LGPD?
Até aqui já falamos sobre o objetivo da lei e os diferentes papéis dos responsáveis pelo tratamento dos dados, mas como saber qual operação está sujeita à LGPD?
A lei se aplica a toda operação realizada com dados pessoais, como:
Coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência e difusão ou extração.
Ou seja, uma abrangência de ponta-a-ponta, desde a entrada do dado na sua escola, todo o período de permanência, até sua eventual saída.
O que são dados pessoais e os dados pessoais sensíveis?
Falamos tanto em dados pessoais no decorrer deste guia, que se torna importante destacarmos o que são dados pessoais e dados sensíveis.
Vamos lá! Os dados pessoais são as informações relacionadas ao titular. Considera-se nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc).
São considerados sensíveis, por sua vez, aqueles dados pessoais sobre a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, as opiniões políticas, a filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural.
A partir de agora, todo tratamento de dados deve ter uma finalidade específica e seguir uma regra de proporcionalidade. O titular tem o direito de estabelecer os limites de utilização dos seus dados pessoais principalmente por meio de consentimento no qual deve estar claro a finalidade do tratamento.
E agora, o que sua escola precisa fazer?
Conforme você acompanhou neste guia, a Lei Geral de Proteção de dados impacta a forma como os dados dos alunos, pais, responsáveis e colaboradores são tratados na sua escola.
Essa é uma mudança necessária para garantir segurança e privacidade às informações dos titulares, portanto é importante que sua escola esteja preparada e saiba as medidas para ficar em conformidade com a LGPD.
Para saber como adequar sua escola, confira nosso material sobre LGPD: como sua escola pode amenizar riscos e se adequar
Adriana Cristina Lefchak Mackievicz